
TEC. ASSOCIADOS em ARBITRAGEM e RESOLUÇÕES JURÍDICAS
Justiça Multiportas: Mediação - Conciliação - Arbitragem
JUSTIÇA MULTIPORTAS
MEDIAÇÃO
CONCILIAÇÃO ARBITRAGEM
Resolução de Conflitos
Nossa unidade de Mediação, Negociação & Conciliação atendendo ao cidadão comum com ou sem advogado representativo, além de empresas públicas e privadas nos conflitos sobre bens disponíveis. Use a Justiça arbitral para resolver suas questões.
O que é a arbitragem
O instituto da arbitragem como via coadjutora da prestação jurisdicional por parte do Estado, tem a virtude de extrair do Judiciário, através dessa via rápida, sigilosa e barata, a lentidão e o alto custo.
Buscar soluções patrocinadas pelo Estado é uma via que, notoriamente, demanda tempo, negociações complexas e entendimentos difíceis.
A via arbitral é caminho de livre escolha das partes, não gerando qualquer óbice ao acesso irrestrito ao Poder Judiciário. Porém, uma vez eleita essa via, o Árbitro investe-se de jurisdicionalidade e equipara-se ao juiz de direito, tendo a sentença por ele prolatada os mesmos efeitos da sentença judicial.
A eficácia da via Arbitral na solução de conflitos encontra escopo na Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996, de maneira salutar em seus artigos 18 e 31, que assim rezam:
Art. 18 - O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.
Nesse diapasão, a Sentença Arbitral possui três características marcantes, quais sejam: efeito de coisa julgada, diante da irrecorribilidade, plena equiparação à Sentença Judicial e exeqüibilidade.


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ATIVIDADES EXTRAS
NÚCLEO DE COBRANÇAS ATIVO/PASSIVO
O TAARJ por meio do Núcleo de resolução de dívidas oferece recuperação de ativos/passivos de empresas e consumidores por meio da Negociação, Mediação e conciliação entre credores e devedores.

O que é
Ouvidoria Interna Aplicada ?
Nosso Sistema de Ouvidoria Interna Aplicada inova com a possibilidade da escuta dos envolvidos. As questões e problemas são identificados e, fazendo uso da Mediação, investigam-se os reais interesses, tratamento das emoções, criação de opções, com a utilização de critérios objetivos e análise da alternativa negociada para solução do conflito da melhor maneira possível, resgate dos laços afetivos/institucionais e prevenção de novos confrontos. Trabalhamos no combate aos abusos internos como: assédio moral, assédio sexual, bullyng e outras formas de desrespeito ao ser humano.
Análise de retorno dos posicionamentos internos e externos para a melhoria da gestão.



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Ouvidoria interna nas empresas
Área de Atuação da Arbitragem
A Arbitragem é regulamentada pela Lei Federal nº 9.307/96 e Lei complementar nº 13.129/2015 - Sendo um método alternativo ao Poder Judiciário, onde as partes permitem que um terceiro, o Árbitro/Juiz Arbitral, (que é Juiz de Fato e de Direito, conforme art. 18 da L.A.) julgue e sentencie no Litígio. Sua sentença está equiparada a uma sentença emanada do Poder Judiciário, ou seja, produz os mesmos efeitos da Sentença Judicial.

- Responsabilidade civil:
- acidentes de trânsitos, perdas e danos, lucros cessantes, danos materias, danos estéticos, danos morais, danos ambiental, abalroamento.
- Seguro privado:
- interpretação da apólice, aplicações, limitações, ressarcimento, valor do pagamento, responsabilidade do segurador.
- Seguro saúde:
- interpretação de contrato, aplicação e cobertura.
- Sociedade por ações:
- acordo de acionistas, acionistas minoritários, apuração dos valores e divisões.
- Trabalhista:
- Homologações de acordo de verbas controversas após a recisão do Contrato de Trabalho - Contrato de prestação de serviços autônomos - temporários.
- Família:
- Inventário e Partilha de bens (quando não houver menores e ou incapazes).
- Posse:
- vizinhança, servidão, manutenção esbulho e turbação.
- Propriedade intelectual:
- direto autoral.
- Representações comerciais ou agentes:
- interpretações de contratos (bens e/ou serviços), extensão territorial, exclusividade, etc...
Áreas passíveis de arbitragem:
- Biotecnologia:
- comércio internacional: comércio MERCOSUL (contratos (todos), sobre bens e serviços na área.
- Condomínio:
- interpretação de cláusula da convenção de despesas condominiais.
- Consórcio:
- verificação de saldo devedor, restituição de parcelas e verificação do valor da parcela.
- Contratos:
- compra e venda promessa e/ou compromisso, cumprimento das obrigações e/ou inadimplente, arrependimento de construção, incorporação imobiliária, transporte, parceria rural, loteamento.
- Defesa do consumidor:
- serviços defeituosos, vícios redibitórios (são defeitos ocultos em coisa recebida, em decorrência de contrato comutativo, que tornam a coisa adquirida imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor), propaganda enganosa.
- Franching:
- interpretação de cláusulas, valores pactuados e eventuais modificações por efeitos estranhos, informática.
- Locação residencial:
- valor do aluguel, infração contratual, revisão da locação.
- Marcas e patentes:
- contratação de marcas, nomes comercial.

Taxas e honorários: Mediação Conciliação Arbitragem
Perguntas e respostas
O QUE PODE SER RESOLVIDO ATRAVÉS DA ARBITRAGEM ?
Conflitos que envolvam

Direitos disponíveis.
Alguns exemplos:
Direito do Trabalho:
verbas controversas após a rescisão do contrato de trabalho
Direito Imobiliário:
Contrato de locação - Revisional de aluguelConflitos e despesas condominiai. Compra e venda de imóveis permuta;
Direito Civil:
Inadimplência - Quebra de contrato - Ressarcimento por danos materiais Infração contratual - Cobrança - Contrato sobre bens e serviços, Compra e venda;
Direito do Consumidor:
- Contratos entre fornecedores, consumidores e fabricantes, seguros em geral - Cobranças;
No Trânsito: - Acidentes de trânsito, conflitos secundários;
Direito de família:
Inventários, partilha de bens, divórcios.
Direito Comercial:
sociedades, contrato social, distrato, etc.
Como funciona o Procedimento Arbitral no TAARJ?
Os reclamantes são direcionados ao Secretário de Procedimentos, que examina a documentação, bem como a natureza do litígio, motivo e razões da desavença entre as partes. O Ouvidor é um profissional treinado nesta técnica de ouvir e avaliar queixas sobre conflitos sociais fará uma audiência com as partes individualmente, Nesta fase a parte reclamante relata tudo sobre o problema e sua pretensão. Após assinar o Termo de Abertura de Processo Arbitral onde autoriza o TAARJ a convidar a outra parte (reclamada) para comparecer à audiência inicial de conciliação, (podendo ser presencial em nossa sede ou por meio remoto/vídeo conferência), quando as partes e o Juiz estiveram em localidades diferentes do Brasil.
2 - E a parte reclamada como chega ao TAARJ?
De posse do Termo de Abertura de Processo Arbitral, será entregue ao reclamado a Carta de cientificação, com AR (aviso de recebimento) e ou expedida pelo Cartório de Títulos e documentos da cidade em questão, convidando-o a comparecer na data local e hora para a Audiência inicial de Conciliação e assinatura do Termo de Compromisso Arbitral, haja vista que não é compulsório seu comparecimento, se não tiver o mesmo vinculado a um contrato que contenha CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA, na carta será indicado local, data e hora. As cidades e os Estados que o TAARJ possuir um CTJ - Correspondente Jurídico, ele acompanhará o reclamado presencialmente na audiência. Mesmo no modo o ODR (On Line) onde o Mediador/Ouvidor, fará com o reclamado. Havendo interesse de ambas as partes de resolução do conflito, iniciará o procedimento Arbitral legal.
3 - Não tendo a Arbitragem (Direito Arbitral) Poder Coercitivo, os convocados comparecem não tendo Cláusula Compromissória?
O comparecimento é espontâneo. As partes quando são convocadas, pelo próprio estilo da correspondência, já ficam sabendo que vêm a uma audiência de conciliação extrajudicial para uma composição amigável, onde serão tratadas com igualdade de condições pelo Mediador/ ouvidor do TAARJ.
4 - Em que consiste a mediação prévia?
Mediar significa cortar ao meio ou dividir por dois. É uma forma alternativa de tentativa de resolução de conflitos por meio e um terceiro imparcial, estranho ao conflito, que atuará como uma espécie de facilitador, sem, entretanto, interferir na decisão final das partes que o escolheram. Sua função é estabelecer um ponto de equilíbrio na controvérsia, aproximando as partes e captando os interesses que ambas têm em comum, com a finalidade de encontrar uma solução que seja a mais justa possível para ambas às partes, onde todos saiam ganhando.
5 - O que é Cláusula Compromissória?
Cláusula Compromissória é uma Cláusula constante dos contratos envolvendo Direito negociável, onde as partes voluntariamente, estabelecem que os conflitos futuros e eventuais decorrentes do referido contrato serão resolvidos pelo juiz arbitral designado para tal conflito TAARJ indicará um ou mais juízes para processo.
6 - E o que é Arbitragem?
Arbitragem é um procedimento alternativo extrajudicial e voluntário entre pessoas capazes de contratar no âmbito dos Direitos Patrimoniais Disponíveis, sem a tutela do Poder Judiciário. As partes elegem ou aceitam um árbitro (Juiz Arbitral) de sua confiança, sujeitando-se a decisão final imposta pelo Tribunal ou Árbitro, em caráter definitivo, posto que, nesta modalidade não há grau de recurso.
7 - Qual a função do Tribunal na Arbitragem?
A função da Câmara ou Tribunal Arbitral é resolver controvérsias e pacificar a sociedade nos conflitos de interesses que versem sobre Direitos Patrimoniais Disponíveis. Um entidade como o nosso Tribunal Arbitral é um órgão especializado em métodos alternativos de composição de conflitos utilizando-se das técnicas de Conciliação, Mediação, Transação e Arbitragem de conflitos sociais.
8 - Que são Direitos Patrimoniais Disponíveis?
São aqueles direitos que o cidadão pode dispor livremente, (direito Privado) referente ao comércio, indústria, prestação de serviço, alugueis, condomínio, compra e venda de modo geral, etc. E que não envolvam interesse do Município, Estado ou a União, pois estes são indisponíveis.
9 - Por que no Procedimento Arbitral não cabe recurso?
Porque não somente o procedimento, como também a decisão são construídos pelas partes, ou seja, as partes escolhem os árbitros ou um Arbitro Ac hoc (Juiz Arbitral) o tipo de procedimento, o tempo de duração, entre outras coisas, tendo como conseqüência uma decisão resultante da autonomia da vontade, que não comporta questionamentos.
10 - O Procedimento Arbitral tem custas?
As partes pagam honorários estabelecidos numa tabela de valores que variam conforme a complexidade e o valor da demanda, taxas de abertura e taxas de assessoramento e os honorários dos árbitros envolvidos no processo. Vide aqui em nosso site a seção de Taxas e honorários. Tudo em detalhes.
11 - Qual o prazo que se tem para resolver uma questão no Tribunal Arbitral?
Não havendo as partes e o árbitro (Juiz Arbitral) acertado outro prazo a demanda deve terminar em 180 (cento e oitenta) dias de acordo com a Lei.
12 - Qual a velocidade da Sentença Arbitral?
A Sentença Arbitral tem a mesma eficácia da sentença prolatada pelo órgão do Poder Judiciário, e se for condenatória constitui titulo executivo. A SENTENÇA sairá em até 180 dias.
13 - Quem procura o TAARJ?
O Tribunal é procurado por pessoas que têm conflitos de interesses nas mais diversas áreas como: comércio, indústria, prestação de serviços, compra e venda, aluguéis, condomínios e outros. Entre pessoas físicas e jurídicas que pretendam agilidade e sigilo na solução de seus conflitos.
14 - É possível remeter para Arbitragem questão, por exemplo, derivada do Direito de Família?
Este não. Esses são Direitos tipicamente indisponíveis. O Procedimento que dispuser sobre eles terá que ser Judicial, com intervenção do Ministério Público e, por isto, não é passível de ser resolvido no Juízo Arbitral.
15 - Quando um Procedimento Arbitral depende de uma perícia técnica para sua conclusão, como o tribunal procede?
O Tribunal Arbitral é composto por profissionais das mais diversas especialidades. Caso se faça necessário a realização de perícias técnicas, as partes serão notificadas pelo Presidente do Tribunal (árbitro) quanto a sua utilização.
16 - O Procedimento de Arbitragem é constitucional?
Sim. O Supremo Tribunal Federal já declarou a Constitucionalidade de Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, cuja autoria é do Senador Marco Antônio Oliveira Maciel.
17 - Litígios comerciais entre empresas privadas, são passiveis de solução pela Via Arbitral?
Sim. Tais conflitos são Direitos Disponíveis de pessoas capazes de transigir e que, portanto, podem ser resolvidos pelo Juízo Arbitral no TAARJ em qualquer Lugar do Brasil.
18 - O que fazer para adotar a Arbitragem?
É preciso que nos contratos as partes façam a previsão de que, se houver algum litígio decorrente da sua execução, será necessariamente resolvido pelo Juízo Arbitral. Esta disposição denominada Cláusula Compromissória, tem força obrigatória entre os contratantes, de modo que surgindo algum litígio no curso da execução do contrato terá que ser solucionado pelo Juízo Arbitral.
19 - Como pode se a redação de uma Cláusula Compromissória?
As partes contratantes elegem de comum acordo o TAARJ ou a escolha do Árbitro competente. O uso de seu regulamento arbitral e seus árbitros para dirimir futuras e eventuais controvérsias através da Arbitragem de acordo com a Lei Federal 9307/96, oriundas da interpretação ou execução do presente contrato, renunciando à qualquer outro por mais privilegiado que seja. (Escolhemos o Gestor Jurídico Ilmo Elzemar Costa como Árbitro Ad Hoc.) "vistos das partes"
"Nos contratos de Adesão as partes contratantes devem colocar esta Cláusula em negrito e rubricarem ao lado desta para tornar eficaz."
20 - Quem julga, afinal, a questão: o Tribunal ou Árbitro?
Quem julga é o Árbitro (Juiz Arbitral). O papel do Tribunal é o de acompanhar e regular os procedimentos e reunir árbitros em seus quadros, os mais capacitados possíveis, para que os interessados possam escolher aqueles em quem possam designar a causa existente.
21 - O Procedimento Arbitral deve ser acompanhado por Advogado?
Art. 21 parágrafo 3º da Lei 9.307/96 prevê "As partes poderão postular por intermédio de Advogados, respeitada, sempre, a faculdade de designar quem as represente ou assista no Procedimento Arbitral". Isto é, podem ser advogados, Prepostos, Procuradores, pessoas de sua confiança ou sem intermediário algum.
22 - Existe garantia Constitucional do devido Processo Legal?
Sim. O Art. 21 parágrafo 2º da referida Lei assegura: "Serão sempre, respeitados no Procedimento Arbitral os Princípios do Contraditório, da Igualdade das Partes, da Imparcialidade do Árbitro e de seu Livre Convencimento".
23. Como posso indicar um Árbitro ou um Tribunal sem conhecer o Procedimento e as regras para solução de conflitos?
É fundamental uma boa escolha. O sucesso da Arbitragem vai depender diretamente da indicação de uma entidade séria que reúna Árbitros tecnicamente capazes de bem conhecer o litígio. E em caso de dúvida contrate um consultor jurídico de sua confiança ou uso nossos consultores jurídicos para assessorá-lo nesse caminho. Fique tranquilo o TAARJ é o caminho certo e seguro para resolver seu conflito.
24. Quais são as vantagens da resolução de controvérsias pela Arbitragem?
As vantagens são notáveis. A celeridade, o sigilo, a economia, e a possibilidade de poder acompanhar o Procedimento e falar diretamente com o Árbitro ( Juiz Arbitral).
25. Como termina o Procedimento Arbitral?
Se o Procedimento terminar na fase de Conciliação o Árbitro prolata uma sentença do acordo conforme o Art. 28 da Lei. Caso vá para a Arbitragem, termina com uma decisão imposta pelo Árbitro em forma de Sentença Arbitral, cuja eficácia é a mesma da Sentença Judicial e sendo condenatória constitui Título Executivo.





26. O que fazer se a parte vencida não cumprir a Sentença Arbitral?
Sentença Arbitral é um título executivo, se a parte vencida não cumprir promove-se a execução da Sentença, tal como faria se fosse o caso de uma Sentença Judicial.
27. A Sentença Arbitral é irrecorrível?
Sim. A decisão sobre o mérito da causa é campo privativo da Arbitragem. Nenhum Juiz do Judiciário poderá reexaminar o mérito.
28. Quem fixa as regras do Procedimento Arbitral?
As regras são livres, podendo ser fixadas pelas partes com o auxilio do TAARJ, pelos Advogados das partes (Caso tenha) e pelos Árbitros designados. Entretanto, há limites que devem ser respeitados. São aquelas entendidas como fundamentais a um verdadeiro Processo Legal: o Princípio do Contraditório, Igualdade das Partes, Imparcialidade e Livre Convencimento do Árbitro. Estes princípios que também devem ser respeitados no Processo Judicial, se não forem observados, poderão dar causa à nulidade da Sentença Arbitral.
29. Como as Empresas devem se preparar para a adoção da Arbitragem?
É fora de dúvida que a prática da Arbitragem, após a edição da Lei 9.307/96, vem sendo divulgada entre nós. Ainda que as Empresas contem com Assistência Jurídica Especializada, é importante que os funcionários graduados conheçam os mecanismos da Arbitragem: poderão negociar Cláusulas Arbitrais nos contratos; escolher um associado do TAARJ; Indicar Árbitros; como o nosso chairman, o gestor jurídico ELZEMAR COSTA no Procedimento Arbitral.
30. Mas, se a Arbitragem tem tantas vantagens, qual o motivo de ser praticamente desconhecida entre nós?
Principalmente por Deficiência Legislativa. No regime legal anterior, (Código Civil de 1916 e Código de Processo Civil de 1974), quando os contratantes previam a Arbitragem em seus contratos, esta Cláusula não tinha força obrigatória, ou seja, entendia-se não haver obrigação de resolver as questões surgidas pelo meio dela, o que estimulava a parte inadimplente a recusar a Arbitragem e ir para a Justiça comum, muito mais demorada. HOJE ISSO MUDOU!
31. Como este quadro mudou?
Com a edição da Lei 9.307/96, a Cláusula de Arbitragem inserida nos contratos tem força obrigatória entre as partes e a Sentença Arbitral tem a mesma eficácia da Sentença Judicial, não precisando de homologação de qualquer natureza.
32. Se eu tiver uma Cláusula Compromissória e surgir um conflito e a outra parte contratante não atender a convocação Arbitral o que farei?
Sua dúvida está respondida no Art. 22 parágrafos 2° da Lei 9.307/96. Em caso de desatendimento, sem justa causa, da convocação para prestar depoimento pessoal, o Árbitro (Juiz Arbitral) ou o Tribunal Arbitral levará em consideração o comportamento da parte faltosa, ao proferir sua Sentença; se a audiência for de testemunhas, nas mesmas circunstâncias, poderá o Árbitro ou o Presidente do Tribunal Arbitral requerer à Autoridade Judiciária que conduza a testemunha renitente, comprovando a existência da Convenção da Arbitragem.
33. Em caso de urgência pode o Tribunal Arbitral ou o Árbitro ad hoc (Juiz Arbitral) decretar medidas coercitivas ou cautelares?
Não. Mas poderá solicitá-las ao Órgão do Poder Judiciário, conforme prescrito no art. 22, $ 4° da Lei da Arbitragem.
Sua resposta também se encontra no Art. 22 parágrafo 4° da mesma Lei. "Ressalvado o disposto no parágrafo 2° ... havendo necessidade de medidas coercitivas ou cautelares, os Árbitros poderão solicitá-las ao Órgão do Poder Judiciário que seria, originariamente, competente para julgar a causa".
34. A Arbitragem é utilizável em qualquer hipótese e por quaisquer pessoas?
Não. É preciso que se tratem de Direitos Disponíveis e as pessoas devem ter plena capacidade de contratar, de dispor dos seus direitos (Art. 1° da Lei 9.307/96).
35. Isto significa dizer que menores de idade, por exemplo, não podem se utilizar da Arbitragem?
Sim. Assim como os incapazes em geral. Há dispositivos legais que protegem os interesses destas pessoas, pois a Lei presume que não têm capacidade de dispor de seus interesses sem que sejam assistidas ou representadas. A Arbitragem só pode ser convencionada por pessoas maiores e capazes.
36. Quais são as vantagens de submeter um conflito à Arbitragem?
Tendo em vista a simplicidade do procedimento, tem se como vantagens a rapidez, o sigilo, o baixo custo, além das partes poderem acompanhar pessoalmente a evolução do processo.
37. O Advogado foi preparado para lide, e a arbitragem um instituto para acordo de vontades, eles não são contra o Tribunal Arbitral?
Não, a classe dos advogados é composta por profissionais do mais alto nível técnico e cultural, sensível aos problemas da sociedade moderna. Como pode advogado, ficar contra um instituto de pacificação social e de tão grande relevância como a Arbitragem? Este é um procedimento universal e de reconhecida utilidade pública; são mudanças próprias da globalização e de Estado de Direito Democrático. É uma tendência mundial irreversível. O Brasil era muito criticado no exterior por não ter aderido as Convenções de Arbitragem Internacional. Qualquer caso de arbitragem pode ter acompanhamento de advogado assessorando seus clientes.
38. É possível utilizar a arbitragem mesmo quando não exista cláusula contratual que a preveja?
Sim, a Lei permite que mesmo sem cláusula contratual possa ser utilizada. Para isso, depois de surgida a controvérsia, as partes precisam estar de comum acordo e assinarão um documento particular, chamado de compromisso arbitral na presença de duas testemunhas. (Advogados ou não).
39. O que é a Convenção de Arbitragem?
É a forma pela qual a arbitragem pode ser instituída. A Convenção de Arbitragem pode revestir a forma de uma cláusula compromissória ou de um compromisso arbitral, como acima esclarecido.
40. O que é Arbitragem Institucional?
É uma das formas de operacionalizar a arbitragem. Quando em um contrato a cláusula arbitral se reporta a uma Instituição Arbitral para administrar o procedimento arbitral. Também é chamada de arbitragem administrada. Esta Instituição tem um Regulamento que determina como a Arbitragem deve transcorrer.
41. O que é Arbitragem "ad hoc"?
É a outra forma de colocar em prática a Arbitragem. Neste caso, as partes fixam as regras e formas em que o procedimento arbitral será conduzido naquele caso específico, nossos consultores e secretários especiais formalizam tudo para facilitar os trâmites nesse momento importante. O procedimento arbitral não seguirá as regras da Instituição Arbitral, mas as disposições fixadas pelas partes, ou na ausência de disposição o procedimento será aquele determinado pelo Árbitro (Juiz Arbitral). A expressão latina "ad hoc", significa "para isto", " para um determinado ato". Um Árbitro (JUIZ ARBITRAL) exclusivo, dedicado, imparcial e competente no direito ou equidade para dirimir as diferenças. O custo é mais baixo para as partes.
42. Existem parâmetros fixados na Lei para o procedimento arbitral?
Sim. Tanto na arbitragem institucional como na ad hoc, deverão ser observados princípios jurídicos que não podem ser afastados. Determina a Lei que as partes serão tratadas com igualdade, e terão o direito de se manifestar para se defender. O árbitro (Juiz Arbitral) será independente, imparcial e fundamentará sua decisão.
43. O que é Arbitragem de Direito?
Arbitragem de direito é aquela em que os árbitros (Juízes) decidirão a controvérsia fundamentando-se nas regras de direito.
44. O que é Arbitragem por Equidade?
A Arbitragem por equidade é aquela em que o árbitro (Juiz Arbitral) decide a controvérsia fora das regras de direito romano. Equidade é uma forma justa da aplicação do Direito, porque é adaptada a regra, a uma situação existente, onde são observados os critérios de igualdade e de justiça. A equidade não somente interpreta a lei, como evita que a aplicação da lei possa, em alguns casos, prejudicar alguns indivíduos, já que toda a interpretação da justiça deve tender para o justo, para a medida do possível, suplementando a lei preenchendo os vazios encontrados na mesma. Para que o árbitro (Juiz Arbitral) possa decidir por equidade as partes devem, previamente autorizá-lo, escolhendo entre as duas vertentes da lei pelo Direito ou pela Equidade. O uso da Equidade tem de ser disposta conforme o conteúdo expresso da norma, levando em conta a moral social vigente, o regime político do Estado e os princípios gerais do Direito. A Equidade em síntese, completa o que a justiça não alcança, fazendo com que a aplicação das leis não se tornem muito rígidas onde poderia prejudicar alguns casos específicos onde a lei não alcança.
45. Como indicar um árbitro?
O árbitro (Juiz Arbitral) a ser indicado para solucionar uma controvérsia deverá ser escolhido entre os Árbitros apresentados pelo TAARJ e levados a apreciação das partes, tendo em vista os princípios: a) ser independente, como por exemplo, não pode ser empregado ou advogado de uma das partes: b) ser imparcial, isto é, não pode ter interesse no resultado da demanda; c) deve ter 21 anos completos, ser preparado tecnicamente no Direito e demais áreas e ter perfeito domínio do conflito apresentado; d) Não ser advogado com matrícula na OAB (para que não haja suspeitas de interesses futuros em uma das partes).
46. Quem paga as despesas com Arbitragem?
A arbitragem é custeada pelas partes, que disporão a respeito previamente. Poderão estabelecer que as estas serão divididas na metade ou que o árbitro (Juiz Arbitral) decida.
47. Os honorários dos árbitros são pagos pelas partes?
Sim. Na arbitragem ad hoc devem as partes previamente dispor a respeito. Na arbitragem institucional o Regulamento estabelece como proceder no regulamento disponível do TAARJ.
48. Pode uma parte se recusar a instituir a arbitragem quando o contrato tem cláusula compromissória?
Não. A cláusula compromissória pactuada é obrigatória e vinculante. A questão não pode ser levada ao Judiciário.
49. O árbitro (Juiz Arbitral) deve respeitar um código de ética? Que mecanismos de controle são aplicáveis à atividade arbitral?
Sim. O árbitro (Juiz Arbitral) deve ser independente, imparcial, competente, diligente e discreto. A lei diz que o árbitro/juiz Arbitral se equipara ao funcionário público para fins penais, isto é, se o árbitro/juiz Arbitral por exemplo for subornado para decidir a questão favorável a uma parte, será processado criminalmente e a sentença arbitral será anulada. O árbitro/Juiz Arbitral também pode ser responsabilizado civilmente, por exemplo, quando havia prazo para dar a sentença e não decidiu no prazo determinado, quando poderia fazê-lo.
50. Qual é o recurso judicial que cabe contra uma sentença arbitral? E qual seus efeitos?
Diz a lei que a sentença arbitral poderá ser anulada quando: a) quem for árbitro estava impedido; b) quando a sentença não estiver fundamentada; c) quando não decidir toda a controvérsia; d) quando for comprovado que foi proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva; e) quando não observou os princípios da igualdade das partes e do direito de defesa; f) quando for proferida fora do prazo. Em algumas situações o Juiz poderá determinar que o árbitro emita nova sentença arbitral.
Caso tenha outras dúvidas, peça auxílio de um dos nossos correspondentes Jurídicos para maiores esclarecimentos.

